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STF : FIM DO SIGILO BANCÁRIO?

STF decide que bancos devem compartilhar dados bancários com Estados para recolhimento de ICMS.


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 5, a favor de um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que obriga bancos a fornecer informações sobre operações financeiras de clientes aos Estados no contexto do recolhimento do ICMS por meios eletrônicos. A decisão, tomada na sexta-feira, 6 de setembro, valida a medida, que abrange transações via Pix, débito e crédito.


Foto: Nelson Jr./SCO/STF


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 5, a favor de um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que obriga bancos a fornecer informações sobre operações financeiras de clientes aos Estados no contexto do recolhimento do ICMS por meios eletrônicos. A decisão, tomada na sexta-feira, 6 de setembro, valida a medida, que abrange transações via Pix, débito e crédito.

A norma foi alvo de contestação pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que argumentou que a exigência de compartilhamento de dados configura uma violação do sigilo bancário, protegido constitucionalmente. “É razoável estabelecer que essa obrigação se impõe a pessoas físicas e jurídicas, mesmo que não inscritas no cadastro de ICMS?”, questionou o advogado da Consif, Fábio Quintas, em manifestação enviada ao STF.


Os Fiscos estaduais, por outro lado, defendem que a medida é necessária para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e a arrecadação do imposto. O Confaz, formado por secretários de Fazenda dos estados e presidido pelo Ministério da Fazenda, firmou o convênio que exige que as instituições financeiras informem as operações de recolhimento do ICMS feitas por pessoas e empresas, como parte de um esforço para aprimorar a fiscalização tributária.


A corrente vencedora no julgamento foi liderada pela ministra Cármen Lúcia, relatora do caso. Segundo ela, a medida não representa quebra de sigilo bancário, já que os dados são transferidos à administração tributária dos Estados e do Distrito Federal, que têm o dever de manter essas informações protegidas e usá-las exclusivamente para fins fiscais. “O sigilo bancário só tem sentido quando protege o contribuinte contra o perigo da divulgação ao público, nunca quando a divulgação é para o fiscal”, afirmou Cármen, citando precedente do STF de 1966.

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/AgênciaBrasil


Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luiz Fux acompanharam a relatora, argumentando que a garantia constitucional à privacidade não é absoluta e pode ser mitigada em situações de interesse público, como é o caso da fiscalização tributária. Cármen Lúcia também destacou que o sigilo bancário pode ser afastado com base no interesse público e social, conforme precedentes da Corte.


Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil


Por outro lado, o ministro Gilmar Mendes abriu a divergência ao considerar que a norma do Confaz viola o sigilo bancário. Para ele, o convênio falha ao não prever regras claras para o uso e proteção dessas informações, o que poderia levar a acessos indiscriminados e desproporcionais aos dados financeiros dos cidadãos. “Não se trata apenas de autorizar o Fisco a conhecer as operações financeiras dos contribuintes, mas de permitir que possa lançar mão desses dados para promover cruzamentos, averiguações e conferências”, argumentou Gilmar em seu voto.


Mendes foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Kássio Nunes Marques e Luís Roberto Barroso. Segundo os ministros, o convênio deveria ter estabelecido requisitos e procedimentos mais rigorosos para garantir a preservação do sigilo bancário e salvaguardar os direitos individuais.


Com o julgamento, prevalece o entendimento de que a transferência dos dados financeiros para as autoridades fiscais não representa quebra de sigilo, desde que os Estados garantam a proteção dessas informações contra o acesso por terceiros.

 
 
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